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Night Run 2025 - Itanhaém Evento

Modalidade 5km

Praça 22 de abril s/n

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Inscrições

Mais Informações:

Resultados
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Corrida a pé para todas as idades.

Inscrições à partir do dia 06/08/2025 às 00:00

  • Data: 06/09/2025 - Sábado
  • Local:  Praça 22 de abril s/ n - Centro - Itanhaén
  • Inscrições: Grátis, entrega de 2KG de alimentos conforma programação abaixo;

Para dúvidas em relação a inscrição, entrar em contato através do número de WhatsApp: ‪13 99109‑9769‬

 


Programação

  • Sábado (06/09/2025)

    • Entrega de alimentos, retirada de chip e retirada de kits - das 14h às 20h. Não deixe para cima da hora, a largada será pontualmente às 20h.

    • Local: Praça 22 de abril - Centro - Itanhaém

 

 

NIGTH RUN 2025 – ITANHAÉM

R E G U L A M E N T O

I – DA NATUREZA DO EVENTO

Art. 1º O Night Run 2025 - Itanhaém, é um evento promovido pela Confederação Brasileira de Mountain Bike (CBMTB), em parceria com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Itanhaém – SP, a ser realizado no dia 06/09/2025 – Sábado a noite com largada às 20h00.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Night Run 2025 - Itanhaém tem por objetivo difundir a prática da modalidade, revelar novos valores da região e estimular a prática da atividade física - de forma contínua - a pessoas de várias idades e segmentos sociais.

III – DAS INSCRIÇÕES E CONFIRMAÇÕES:

Art. 3º A Secretaria Municipal de Esportes de Itanhaém disponibilizará 500 (quinhentas) vagas.

Art. 4º Ao efetivar sua inscrição, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos, toma conhecimento do regulamento do evento e, por conseguinte, aceita-o em sua integralidade; confirma sua participação de livre e espontânea vontade e, sobretudo, declara que se submeteu a avaliação médica prévia e que está apto para a prática da modalidade.

§ Único: o atleta é responsável pela veracidade das informações prestadas. Tentativas de fraude no preenchimento e na entrega de documentos podem invalidar seu cadastro e inscrição, além de constituírem crime de falsidade ideológica. Na comprovação de fraude documental, o atleta ficará fora de todos os eventos organizados pela CBMTB por 05 (cinco) anos.

Art. 5º As inscrições serão realizadas diretamente no website da www.cbmtb.com.br   

1ª FASE – INSCRIÇÃO

a) Acessar a página de inscrição do evento em https://cbmtb.com.br/eventos/nightrunitanhaem   

b) Preencher o cadastro com seus dados (seguindo as orientações na tela).

OBS: Cadastrar um e-mail válido (pessoal), pois através dele os atletas deverão confirmar o seu cadastro no site e receberão as informações relacionadas ao evento e deverão. A sua conta, o atleta terá todo o seu prontuário, resultados e informações.

c) Tomar ciência das regras que norteiam o evento e aceitá-las integralmente.

d) O preenchimento do cadastro é de inteira responsabilidade do atleta ou dos responsáveis legais, no caso dos menores de idade.

e) Não haverá preferências.

2ª FASE – VALIDAÇÃO

A efetivação da inscrição será realizada pelo próprio atleta no local de largada, conforme programação divulgada.

- Mediante a entrega de 2kg de alimento não perecível, exceto sal, açúcar e farinha. Atente-se que o alimento precisa ter 2kg/ 2000gr - que serão destinadas a entidade organizadora e entregue a instituições de caridade.

- Apresentação do QR CODE para um atendente no local de largada que a inscrição fornece, na sua conta.

- Se menor, Termo de Responsabilidade do Menor preenchido e assinado pelo responsável legal. OBS: o responsável legal deverá acessar a página do evento, disponível em https://cbmtb.com.br/eventos/nightrunitanhaem , imprimir e assinar. Se o responsável não estiver presente junto na prova, esse termo deverá estar com firma reconhecida e deve ser apresentado juntamente com o termo, o RG do responsável.

- Se PCD, laudo médico original, atualizado, com CID da patologia e CID da sequela adquirida, ou comprovação de classificação funcional do Comitê Paralímpico Brasileiro dos atletas deficientes visuais, intelectuais e/ou físicos (membros superiores ou inferiores); surdos e cadeirantes (vide Art. 7º). Esta documentação de comprovação deverá ser enviada digitalmente para o e-mail cbmtb@cbmtb.com.br  . Se comprovada fraude, o atleta será eliminado da competição e ficará 5 (cinco) anos sem participar das competições realizadas pela CBMTB.

Importante:

- Caberá aos atletas manterem vigilância sobre sua conta de e-mail (configurações de segurança para a caixa de entrada, spam e lixeira), a fim de garantir o recebimento das comunicações efetuadas pela CBMTB, que não será responsabilizada, sob qualquer hipótese, por mensagens enviadas e não lidas pelos participantes do evento.

- Sugerimos que coloquem o endereço cbmtb@cbmtb.com  como remetente “confiável” ou “permitido”, a fim de que receba todos os comunicados e confirmações em sua Caixa de Entrada.

- Salientamos que qualquer adulteração ou apresentação de documento falso configuram crime de falsidade ideológica. Na comprovação de fraude documental, o atleta ficará fora de todos os eventos organizados pela CBMTB por 05 (cinco) anos.

Art. 6º Específico para atletas com deficiência:

a.1) O laudo entregue pelo atleta PCD será analisado pela equipe técnica para a validação do atleta na categoria solicitada, sendo consideradas somente as sequelas que levem o indivíduo a uma desvantagem na prática da corrida, segundo os critérios de elegibilidade do Comitê Paralímpico Internacional (IPC).

a.2) Caso tenha algum questionamento, a Organização reserva-se o direito de chamar o atleta para avaliação detalhada.

Art. 7º Ao ter sua inscrição validada, o participante receberá um numeral (intransferível) do NIGHT RUN 2025 - ITANHAÉM.

§ 1º: O atleta deverá fixar o numeral à frente de sua camiseta e não fazer qualquer alteração no mesmo.

§ 2º: O atleta deverá preencher o formulário no verso do numeral antes de participar da prova.

§ 3º: Os cadeirantes deverão fixar o numeral no capacete ou na cadeira de rodas, de modo que permaneça visível.

Art. 8º Não poderão se inscrever no NIGHT RUN 2025 - ITANHAÉM atletas que estejam suspensos em eventos oficiais da CBMTB, até o cumprimento da suspensão, de acordo com as regras da modalidade em que ocorreu a infração.

Art. 9º - Os atletas com deficiência visual deverão correr acompanhados, durante todo o percurso, por um atleta-guia, também devidamente inscrito no NIGHT RUN 2025 - ITANHAÉM.

§ 1º: Não é permitido o revezamento dos guias dentro da prova.

§ 2°: O atleta inscrito na prova que optar a correr como guia deverá informar à baia da organização antes da prova (a fim de que não seja considerado ausente ou não concorra em sua categoria na prova específica).

Art. 10º – Os atletas-guia e os condutores de cadeiras deverão seguir o mesmo procedimento de inscrição dos demais atletas, de acordo com o Artigo 5º.

OBS: lembramos aos condutores de cadeiras que os conduzidos fazem parte de uma categoria participativa. Por motivo de segurança ao conduzido e aos demais participantes, não deverão impor velocidade que coloque em risco os participantes da prova. Estes deverão se ater às orientações dos profissionais da CBMTB quanto ao posicionamento de largada. Não será permitida a participação de condutores não inscritos no campeonato.

Art. 11º - A Organização poderá prorrogar prazos, aumentar ou limitar o número de inscrições, adiar, cancelar uma etapa, ou alterar o cronograma do evento em função de tempo, necessidades e disponibilidades técnicas ou estruturais.

OBS: a retirada do numeral com a Organizadora é de inteira responsabilidade do atleta.

Art. 12º - A participação no NIGHT RUN 2025 - ITANHAÉM é de livre vontade do atleta, o que isenta a CBMTB e a Prefeitura Municipal de Itanhaém, parceiros e patrocinadores de qualquer responsabilidade por acidentes ou extravios de materiais que venham a ocorrer antes, durante ou após as etapas.

V – DAS PROVAS E DOS PERCURSOS

Art. 13º – O percurso será disponibilizado no website da entidade realizadora.

Art. 14º – O atleta deverá se apresentar no local da prova pelo menos uma hora antes da largada, para a retirada dos chips.

§ 1°: Somente será permitida a entrega do chip para o atleta que estiver com seu numeral afixado à frente da camiseta.

§ 2°: É de responsabilidade do atleta a conferência dos dados pessoais contidos no envelope do chip. As retificações deverão ser feitas junto à baia da Organização antes da largada.

§ 3°: Em caso de dúvida, o profissional da CBMTB poderá solicitar a Carteira de Identidade ou qualquer outro documento de identificação com foto, emitido por órgão público, durante a entrega dos chips. Sem a apresentação de um desses documentos, o atleta não terá permissão para ingressar na prova.

§ 4°: A entrega do chip será encerrada impreterivelmente ao sinal de largada.

OBS: Ceder o chip e/ou o numeral a outra pessoa (ou correr com os de outrem) constitui Crime de Falsa Identidade (Art. 307 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e o atleta infrator ficará 02 (dois) anos fora de todos os eventos da SEMES.

Art. 15º – Os atletas terão as largadas e distâncias diferenciadas de acordo com sua categoria.

Largada 01 (5 km ou distância aproximada)

Categoria: O - Cadeirantes

Categoria: P - Deficientes Visuais e guias;

Categoria: Q - Deficiente Membro Inferior;

Categoria: R - Deficiente Membro Superior.

Categoria: R (feminina e masculina) – Deficiente Intelectual, com acompanhante.

a). A inclusão de qualquer atleta Cadeirante Conduzido (categoria participativa) na Largada 01 ficará a critério da CBMTB para largarem à frente (largada 1) ou atrás do pelotão principal.

b). Não será permitida largada de outros atletas sem a autorização da Organização.

Largada 02 (5 km ou distância aproximada)

Categorias de A a M - Pelotão principal;

Categoria T (participativa) - Atletas conduzidos e condutores: por motivo de segurança, deverão seguir as orientações dos profissionais da CBMTB para o local de posicionamento de largada.

OBS: haverá uma elite simbólica composta por 30 atletas nesta largada.

Art. 16º – A largada 1 será às 20h00 (salvo motivo de força maior). As demais serão calculadas de acordo com o percurso.

§ 1º: – Haverá o tempo oficial da prova e o tempo líquido (para fins de classificação). Entende-se por tempo oficial aquele contado desde o momento da largada até o atleta ultrapassar a linha de chegada. O tempo líquido é o intervalo de tempo em que o atleta ultrapassa o tapete de largada até atingir o tapete de chegada.

§ 2°: - O tempo líquido será válido para o sistema de classificação da prova.

§ 3°: - Para a Classificação geral na etapa (masculino e feminino), será válido a ordem de chegada dos 5 primeiros. Na classificação geral da etapa, será vencedor aquele que cruzar a linha de chegada primeiro e assim sucessivamente até o quinto colocado masculino e a quinta colocada feminina no geral.

Art. 17º - A CBMTB não se responsabiliza por atrasos de atletas. Por motivo de segurança, o tapete de registro dos chips será desativado 5 min após o sinal da largada e nenhum atleta terá autorização para entrar na prova.

Art. 18º - Os atletas desistentes de uma prova também poderão confirmar sua participação na etapa seguinte, observando-se os itens abaixo:

§ 1º: Entende-se por desistente o atleta presente que, por razões pessoais, não tenha concluído a prova.

§ 2°: Em caso de desistência antes da prova, o atleta deverá se dirigir à mesa da Organização para comunicar sua decisão (não retirar o chip).

§ 3°: O competidor que desistir durante a prova deverá devolver o chip na baia da Organização, sem passar pelo tapete de chegada.

Art. 19º – Na largada, haverá uma área demarcada para os (as) 30 (trinta) melhores tempos de provas realizadas pela CBMTB anteriormente.

§ 1°: Esses atletas somente poderão entrar na área demarcada até 5 (cinco) minutos antes da largada.

§ 2°: Os atletas (na condição acima), que comparecerem após o período determinado pela Organização, deverão se colocar juntamente com os demais competidores.

§ 3°: 5 (cinco) minutos antes da largada, as grades serão retiradas para que os demais atletas se integrem ao primeiro grupo.

Art. 20º – O sistema de cronometragem funcionará com a utilização de transponder (chip descartável), pelos atletas.

Art. 21º - Qualquer alteração de data, horário, percurso, adiamento ou cancelamento de prova (por motivo de força maior) será divulgado com antecedência na página da competição: https://cbmtb.com.br/eventos/nightrunitanhaem

VI – DAS CATEGORIAS

Art. 22º - O Night Run - Itanhaém 2025 será dividida nas seguintes categorias, masculinas e femininas, com idades completas ou a completar no ano da competição:

A 16 a 17 anos – (5 Km)

B 18 e 19 anos – (5 Km)

C 20 a 24 anos – (5 Km)

D 25 a 29 anos – (5 Km)

E 30 a 34 anos – (5 Km)

F 35 a 39 anos – (5 Km)

G 40 a 44 anos – (5 Km)

H 45 a 49 anos – (5 Km)

I 50 a 54 anos – (5 Km)

J 55 a 59 anos – (5 Km)

K 60 a 64 anos – (5 Km)

L 65 a 69 anos – (5 Km)

M 70 a 74 anos – (5 Km)

N 75 + - (até 1948) - (5 km*)

O Cadeirante – (7 Km)

P Deficiente Visual – (7 Km) - (Guia obrigatoriamente inscrito)

Q Deficiente Físico Membro Inferior – (5 Km)

R Deficiente Física Membro Superior – (5 Km)

S Deficiente Intelectual (livre) – (5km*)

T Cadeirante conduzida e atletas com outros equipamentos (participativa)
5 km - (Condutor, no caso dos cadeirantes, obrigatoriamente inscrito)

U – Surdoatleta

 

§ 1°: Categoria “O” Cadeirante: atleta com deficiência que afeta o sistema locomotor de membros inferiores, podendo ter como origem patologias neurológicas e ou osteomusculares. É obrigatório o uso de capacete e de cadeira específica de atletismo. É proibido o auxílio de terceiros, assim como qualquer tipo de propulsão motorizada ou propulsão de catracas e correntes semelhantes a bicicletas (Handbike ou similares).

§ 2°: Categoria “P” Deficiente Visual: atleta com perda de acuidade visual originada por fatores diversos com as seguintes classificações médicas: cegueira por acuidade, cegueira por campo visual ou cegueira total. Não é considerado elegível para categoria, atletas com visão monocular, sendo obrigatório que uma ou mais das características acima em ambos olhos (Norma da IBSA – International Blind Sports Federation). É obrigatória a participação do atleta com guia durante a prova, devidamente cadastrado no Circuito de Corrida de Rua de Cubatão.

§ 3°: Categoria “Q” Deficiente Físico Membro Inferior: atleta com deficiência que afeta o sistema locomotor de membros inferiores, podendo ter como origem patologias neurológicas, osteomusculares, amputações, e outros, que gerem alterações significativas na marcha durante a mecânica da corrida, sendo permitido o uso de órteses, próteses e muletas.

§ 4°: Categoria “R” Deficiente Físico Membro Superior: atleta com deficiência que afeta o sistema locomotor de membros superiores, podendo ter como origem patológicas, neurológicas, osteomusculares, amputações e outros, desde que as sequelas afetem pelo menos um dos membros superiores entro o punho e tronco.

§ 5°: Categoria “S” Deficiente Intelectual: participante que apresente um quociente intelectual (QI) abaixo de 75 e/ou limitações das áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento em casa, habilidade social, recreativa, saúde e segurança, sentido e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho.

§ 6°: Categoria Cadeirante Conduzida “T” e outros (participativa): categoria não competitiva direcionada a pessoas com deficiência física que querem participar com algum equipamento não reconhecido para eventos de atletismo do Comitê Paralímpico Internacional. Por exemplo, handbike, triciclos conduzidos, próteses, entre outros.

É destinada a atletas com deficiência que afeta o sistema locomotor de membros inferiores, e ou deficiências múltiplas, podendo ter como origem patologias neurológicas e osteomusculares. Cadeirantes: é obrigatório o uso de capacete e de cadeira específica para tal atividade, com 3 rodas com diâmetro mínimo de 16 polegadas, sendo proibido o uso de cadeiras de rodas de AVD (convencional);

§ 7°: Categoria Surdoatleta “U” (participativa): categoria não competitiva direcionada a pessoas com deficiência auditiva, definida como perda de, ao menos, 55dB no ouvido em que ouça melhor (3 tons de frequência média de 500, 1.000 e 2.000 Hz, ANSI 1969 Standard – mais em https://www.deaflympics.com/icsd/deaflympics-regulations )

VII – DA PREMIAÇÃO E PONTUAÇÃO

Art. 23º - Todos os atletas inscritos no campeonato concorrerão à premiação da prova.

Art. 24º - Premiam-se, ao final de cada etapa:

a) - Os 05 (cinco) primeiros atletas na classificação geral, masculina e feminina, com troféus.

b) - Os 05 (cinco) primeiros de cada categoria, masculina e feminina, com troféus.

Art. 25º - O atleta que - por qualquer motivo - estiver ausente no momento da premiação não poderá ser representado no pódio e perderá sua premiação, não tendo direito a retirar após o evento.

§ 1°: - É terminantemente proibido subir no podium de chinelo, em trajes de banho ou sem camisa.

Art. 26º - Todos os atletas inscritos na prova concorrerão à premiação final, de acordo com a categoria. Será adotado um sistema de menor tempo.

§ 1°: A classificação geral e por categoria são independentes.

§ 2°: Os atletas vencedores na classificação geral não participam da premiação da classificação por categoria.

VIII – DAS SANÇÕES

Art. 27º – Serão passíveis de advertência, desclassificação, penalização ou suspensão:

a) Atletas que criarem dificuldades para sua identificação;

b) Atletas que não cumprirem atos técnicos e disciplinares vigentes no presente regulamento e nos demais órgãos normativos;

c) Atletas que cederem/correrem com numeral e/ou chip de outrem;

d) Aqueles que desacatem ou ofendam os árbitros e membros da organização, dirigentes e quaisquer outros membros de uma delegação, mesmo quando fora do ambiente da prova.

e) Atletas que participarem das provas inscritos em categoria diferente da que realmente pertencem.

§ 1º: Os atos de infração contidos no artigo a) poderão ser julgados por uma junta disciplinar constituída por 3 (três) membros, escolhidos pela CBMTB e o diretor de prova.

§ 2° Entende-se por “advertir” o ato de um dos membros da Organização, Árbitro e/ou outras autoridades repreender um participante uma única vez, por motivo de infração leve. Por “desclassificar”, o ato de desqualificar o atleta da prova.

Art. 28º - O atleta é responsável pelo seu numeral/chip. O competidor que ceder seu numeral/chip ou correr com o de outra pessoa terá seus pontos (individuais e por equipe) cancelados e será suspenso da prova e de todos os eventos da CBMTB por 5 anos.

§ 1°: Na hipótese de desclassificação de um atleta, serão chamados os classificados com melhor tempo/ categoria, sucessivamente.

§ 2°: O atleta que ceder seu numeral/chip, assim como quem participar com o chip/ numeral de outra pessoa serão responsáveis por qualquer dano ou acidente que o corredor irregular venha a sofrer, isentando de qualquer responsabilidade a Comissão Organizadora, parceiros, patrocinadores e órgãos públicos envolvidos no evento.

Art. 29 - As equipes, cujo(s) atleta(s) tiver(em) cedido ou corrido com o numeral /chip de outra pessoa, serão penalizadas com perda dos pontos na classificação por equipe (subtraindo a pontuação do atleta infrator). Na reincidência, ou na comprovação de outras infrações – mesmo em provas anteriores, descobertas posteriormente - a equipe será suspensa do dos eventos da entidade por 5 (cinco) anos.

Art. 30º - O gestor ou coordenador de equipe, ou qualquer outro (a) responsável por falsificação ideológica, será suspenso (a) dos eventos da CBMTB por 5 (cinco) anos.

Art. 31º - Não serão permitidos guias de deficientes visuais e condutores de cadeiras que não estejam inscritos no campeonato, sob pena de desclassificação do atleta guiado ou conduzido e advertência à equipe.

Art. 32º - É proibido aos atletas correrem empurrando carrinhos de bebês, calçando botas com amortecedores (estilo canguru); amparados (escorados, carregados ou puxados) ou valendo-se de qualquer artefato, veículo, aparelho ou mecanismo que traga vantagem competitiva a seu usuário, como motocicletas, quadriciclos, scooters, bicicletas, patins, patinetes mecânicos ou elétricos; monociclos mecânicos ou elétricos, pernas de pau ou qualquer outro dispositivo que, por sua natureza, desvirtue o gesto esportivo de propulsão característico do ato de correr.

§ Único: Em infrações dessa natureza, o atleta será advertido pelos membros da Organização. Em caso de desobediência/reincidência, será desclassificado da prova.

Art. 33º - A Comissão da CBMTB será responsável pelo julgamento e aplicação de penalidades no caso de qualquer ato de indisciplina antes, durante ou após a etapa.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º - Qualquer reclamação de ordem técnica poderá ser feita no dia da prova e aceita até as 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação oficial pela organização. Também pode ser enviada pelo e-mail: cbmtb@cbmtb.com.br . Atletas avulsos poderão fazê-la mediante assinatura, nome legível e número da Carteira de Identidade.

Art. 35º - A CBMTB recomenda que não sejam deixados objetos de valor no guarda-volumes (carteiras, relógios, celulares, smartphones, máquinas fotográficas, filmadoras e afins), pois se trata de um serviço de cortesia da Organização em que não há recursos humanos especializados em guarda de bens. Qualquer extravio dos pertences do atleta é de exclusiva responsabilidade deste.

Art. 36º - Para atendimento emergencial aos atletas, haverá um serviço de apoio médico com ambulâncias para prestar o primeiro atendimento e eventuais remoções. A continuidade do atendimento médico propriamente dito tanto de emergência como de qualquer outra necessidade será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta. A Organização não tem responsabilidade sobre as despesas médicas que o atleta venha a ter durante ou após a prova.

Art. 37º – Os atletas participantes autorizam o uso de equipamentos de captação de imagens durante o EVENTO, tais como motos, veículos, drones e outros meios disponíveis. O atleta também autoriza o uso de sua imagem para quaisquer fins.

Art. 38º – A Organização indicará os locais para montagem de tendas das equipes e parceiros de acordo com a disponibilidade de espaços na área do evento, desde que não interfira no bom andamento da prova. Os interessados em comercializar produtos no evento, deverão encaminhar um e-mail para cbmtb@cbmtb.com com todas as informações sobre o produto e estrutura a ser montada.

Art. 39º - A participação no Night Run Itanhaém - 2025 implica a aceitação de todos os termos do seu regulamento, inclusive do Termo de Responsabilidade, no anexo do presente documento.

Art. 40º - A Organização poderá, ao seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar este regulamento, total ou parcialmente.

§ Único: Todas as atualizações do presente documento serão datadas e postadas na página: https://cbmtb.com.br/eventos/nightrunitanhaem   

Art. 41º - Os aspectos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora de forma soberana e irrevogável, e sobre suas decisões não caberão recursos.

COMISSÃO ORGANIZADORA

ANEXO 1: DECLARAÇÃO

Declaro que estou apto a participar do Night Run Itanhaém 2025, e que sou inteiramente responsável pela minha integridade física no que diz respeito a minha aptidão física para prática de esportes, isentando os organizadores, entidades, patrocinadores e demais colaboradores do evento de toda e qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer a mim, causadas por doenças pré-existentes e não detectadas anteriormente durante a competição.

Além do informado, estou ciente:

- A modalidade esportiva referente ao evento impõe um bom condicionamento físico, em que há risco para praticantes inaptos;

- Das regras da competição concernentes ao Night Run Itanhaém 2025;

- De que é altamente recomendável consultar um médico antes de participar no evento esportivo;

- De que assumo plena responsabilidade por minha decisão de participar da competição sem o atendimento a essa recomendação;

- De que, caso haja algum impedimento médico ou físico para a participação da competição, deverei comunicar tal fato ao conhecimento dos organizadores, de forma a me abster da participação no evento.

Por fim, entendo essa declaração como parte integrante do Regulamento Night Run Itanhaém 2025.

Li e concordo com os termos deste documento.

 

 

CBMTB – Confederação Brasileira de Mountain BIke
Endereço:  Av. Ana Costa, 100 – Cj 31
Santos - SP, 11060-000

E-mail: cbmtb@cbmtb.com

Regulamento, percurso, pontuação, comunicados:

https://cbmtb.com.br/eventos/nightrunitanhaem   

  

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